Meia jornada – Ano Escolar 2022/2023

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto.

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que
reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.

Consulte a Nota Informativa

https://www.dgae.mec.pt/download/gestrechumanos/notas-informativas-2/2022-ni-grh/nota-informativa-meia-jornada-2022.pdf