Desistência total ou parcial CI/RR

Informamos que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), até às 18:00 horas do dia 2 de agosto de 2022 (hora de Portugal continental).

Nesta fase do concurso e através deste formulário eletrónico poderá desistir, parcial ou totalmente, da sua candidatura (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento). A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao(à) candidato(a).

Alerta-se, contudo, que este processo é irreversível.

Se é opositor(a) apenas a um grupo de recrutamento, nesta aplicação, só poderá desistir totalmente da candidatura.

Se é opositor(a) a dois ou mais grupos de recrutamento, poderá desistir totalmente da candidatura.

Na desistência parcial, poderá desistir de uma/duas/… opção(ões) de candidatura, mantendo, pelo menos, uma opção válida a concurso.

A desistência parcial ou total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento apenas se considera submetida após a inserção da sua palavra-chave e da submissão.

No último passo, ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.

Consulte a Nota Informativa disponível em:

https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/notas-informativas/2022-2023-ni-rec/ni-desistencia-cirr-2022.pdf

SIGHRE:

https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login