O SNPL reuniu ontem, dia 7 de novembro de 2022, com o Ministro da Educação, para discutir a alteração dos atuais Quadros de Zona Pedagógica e os procedimentos de apuramento de necessidades com vista à apresentação de propostas de gestão e regras do novo processo de recrutamento docente.
O SNPL sempre defendeu a reorganização/abolição dos QZP tal como eles existem, uma vez que estes quadros foram criados para colmatar necessidades não permanentes.
Existem vários milhares de docentes que se encontram há mais de uma década como “necessidade não permanente”, o que não se entende.
Esta situação injusta, de acordo com o SNPL, tem que acabar.
Assim, o SNPL defende a abolição pura e simples dos QZP, embora compreenda que numa fase transitória, possam existir docentes em Quadros de Zona Pedagógica, até à sua vinculação em QA/QE.
Para que a transição possa concretizar-se, consideramos que os QZP terão que ser redimensionados, dada à sua extensão geográfica atual.
O Ministério da Educação propôs a criação de 23 QZP, tal como aconteceu em 2002, embora o SNPL concedesse como ponto de partida a existência de 18 QZP, coincidentes com as áreas geográficas dos distritos de Portugal Continental.
A proposta apresentada ao ME aponta no sentido de existir uma transição, a realizar através de Concurso Interno, onde os candidatos teriam que concorrer a pelo menos um distrito para vincularem em QE/QA, sabendo-se de antemão que, caso não fossem colocados, estariam sujeitos a uma colocação administrativa em QE/QA, no QZP a que pertencem.
Também a pensar na estabilidade do corpo docente, o SNPL propôs que todos os horários completos e anuais, considerados “necessidades temporárias” há mais de três anos, fossem convertidos automaticamente em lugares de QE/QA.
Foi ainda proposto que o Concurso Interno devia ser realizado de dois em dois anos até a situação se encontrar estabilizada, assim como defendemos a existência de uma lista de graduação única, para todos os concursos.
Tendo em conta a situação atual da falta de professores propusemos que a definição de “horário anual” deveria ser considerado para todos os horários existente até ao final do ano civil – 31 de dezembro.
Somente quando obtivermos respostas a estas propostas podemos prosseguir para um estudo mais aprofundado de um novo regime de concursos.
Lisboa, 8 de novembro de 2022
A Direção Nacional