Despachos de Organização do Ano Letivo e de Mobilidade por Doença trazem melhorias para os professores
Uma delegação do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL), liderada pela sua presidente, Engenheira Graziela Rodrigues, reuniu esta quarta-feira, dia 25 de Maio de 2016, com representantes do Ministério da Educação para serem analisadas as versões finais dos despachos de Organização do Ano Letivo e de Mobilidade por Doença elaborados pelo Governo. No final da reunião de trabalho, os representantes do SNPL concluíram que os documentos em causa trazem melhorias significativas para os professores.
Entre outros aspetos, o SNPL considera bastante positiva a simplificação da fórmula de cálculo do crédito de horas e a atribuição de um tutor aos professores com deficiência visual e aos alunos com problemas de retenção escolar.
Em relação ao Despacho da Mobilidade por Doença, o SNPL congratula-se com a eliminação dos aspetos negativos que constavam da proposta inicial, nomeadamente no que diz respeito à existência de quotas por escola ou à colocação em função da respetiva graduação profissional.
Este novo despacho preconiza que qualquer docente portador de doença – ou com familiar próximo doente, seja qual for a sua posição profissional -, possa ser colocado numa escola que não ponha em causa o seu acompanhamento médico e que lhe permita uma fácil deslocação para o posto de trabalho. O SNPL regista, assim, com agrado, o facto de o Ministério da Educação ter retirado da proposta de despacho a graduação dos docentes, as prioridades, o concelho diverso e os mínimos e máximos de escolas e agrupamentos a que concorreriam.
No que ao Despacho de Organização do Ano Letivo diz respeito, é de assinalar que foram acolhidas algumas das sugestões apresentadas pelo SNPL aquando da apresentação da primeira proposta.
Apesar destes documentos serem globalmente positivos, o SNPL não pode, porém, deixar de manifestar o seu profundo desagrado e oposição em relação ao facto de o Despacho de Organização do Ano Letivo não distinguir com exatidão o que é componente letiva e não letiva deixando ainda ao livre arbítrio dos diretores a utilização da componente não letiva, ao abrigo do artigo 79º do ECD.
O SNPL vai continuar a pugnar pelos direitos dos professores e, por isso, irá insistir junto do Ministério da Educação para que se proceda rapidamente a uma clara identificação das atividades que têm de ser consideradas em cada uma das componentes de trabalho dos docentes: a letiva e a não letiva.
Ficou estabelecido que no final do primeiro e segundo períodos do próximo ano letivo se realizarão reuniões com os vários sindicatos para monitorização, quer da aplicação global do despacho, quer particularmente da suficiência ou insuficiência do crédito horário definido pelo novo despacho.
A Direção Nacional
27 de Maio de 2016