MOBILIDADE POR DOENÇA: NOVAS REGRAS PARA DOCENTES

O Governo reuniu ontem, dia 26 de fevereiro de 2025, com o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) para apresentar um conjunto de alterações ao regime de Mobilidade por Doença (MPD) para professores. As novas medidas estabelecem condições mais rigorosas de acesso e alteram os critérios de prioridade, com o objetivo de agilizar o processo de atribuição da MPD, mas incluem também restrições que geraram preocupações ao SNPL.

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de apresentação de atestado multiusos para requerer a MPD. Para agilizar este processo, o Governo propõe que os centros de saúde possam emitir os certificados de incapacidade, através de um protocolo entre os Ministérios da Educação e da Saúde. Esta medida surge como resposta às longas esperas que muitos professores enfrentam atualmente para obter a documentação necessária.

O novo regime estabelece também prioridades na atribuição da MPD, de acordo com as situações familiares:

  • 1.ª prioridade: Docentes doentes ou com filhos menores de 12 anos doentes, em regime de família monoparental.
  • 2.ª prioridade: Professores com cônjuges ou filhos menores de 12 anos doentes (não monoparentais) e tutores de filhos mais velhos com grau de incapacidade atestado.

Uma das mudanças mais controversas é a exclusão dos docentes que têm a cargo pais ou sogros doentes, que passam a não poder requerer a MPD. Até agora, estes professores podiam apresentar relatórios médicos como comprovativo. Com a nova proposta, essa possibilidade é eliminada, gerando críticas do SNPL, que considera esta exclusão um retrocesso nos direitos dos professores.

A Engª Grasiela Rodrigues, Presidente da Direção Nacional do SNPL, considera que “estas alterações ignoram as responsabilidades familiares de muitos docentes, comprometendo o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”. O SNPL defende que é necessário reconsiderar as medidas propostas, garantindo um regime de MPD mais justo e inclusivo.

No final da reunião, o Ministro da Educação confirmou à Presidente do SNPL que o DL 48-B/2024 será renovado até 1 de julho de 2027, dando continuidade ao processo de recuperação do tempo de serviço.

Lisboa, 27 de fevereiro de 2025

A Direção Nacional

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