O Tribunal Administrativo e Fiscal deu razão a uma queixa apresentada por professores e apoiada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL), contra o Ministério da Educação e da Ciência (MEC), onde se denunciava a ilegalidade da aplicação de um ponto do artigo 42, do Decreto-Lei 83-A, que regula os “contratos a termo resolutivo”.
Os docentes em causa, todos com mais de cinco anos de serviço, foram colocadas na 2ª prioridade do Concurso Externo para colocação de professores no ano lectivo de 2015/2016, por força do disposto naquele diploma, uma vez que o MEC considerou que esse tempo de serviço não era consecutivo. O Tribunal entendeu que é a própria lei que não permite que os professores completem esses anos de forma consecutiva e, por isso, se estar perante uma ilegalidade que permitiu que os professores queixosos fossem ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço.
Salientando que a norma em causa viola diversas leis nacionais, europeias e a própria Constituição da República Portuguesa, o Tribunal determinou a desaplicação daquele artigo aos professores, o que obrigará à sua integração nos quadros do MEC, sendo esta apenas a primeira das diversas consequências que a decisão judicial implicará no futuro.
O SNPL continuará a defender os direitos dos professores em todas as circunstâncias, pois só com docentes motivados será possível dignificar a profissão e ter um ensino de qualidade no país.
A Direção Nacional
13 de Novembro de 2015