Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

Relativamente esta matéria, o SNPL já solicitou, por diversas vezes, ao Ministério da Educação que, fosse regulamentada a meia jornada na profissão docente sabendo que esta está prevista na lei. 
Pretendemos que o ME regulamente esta matéria para permitir que os docentes possam usufruir da lei que lhes permite ter horário em Meia Jornada, pois o facto de ainda não estar contemplada na nossa carreira é discriminatória para a nossa classe ( https://www.snpl.pt/Comunicado18022021.pdf

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto. 
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 
Consulte a Nota Informativa em 
https://www.dgae.mec.pt/download/gestrechumanos/notas-informativas-2/2020-4/nota-informativa-meia-jornada-2021.pdf 
Com os melhores cumprimentos, 
A Direção Nacional do SNPL 

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