Informamos que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), até às 18:00 horas do dia 2 de agosto de 2022 (hora de Portugal continental).
Nesta fase do concurso e através deste formulário eletrónico poderá desistir, parcial ou totalmente, da sua candidatura (Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento). A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao(à) candidato(a).
Alerta-se, contudo, que este processo é irreversível.
Se é opositor(a) apenas a um grupo de recrutamento, nesta aplicação, só poderá desistir totalmente da candidatura.
Se é opositor(a) a dois ou mais grupos de recrutamento, poderá desistir totalmente da candidatura.
Na desistência parcial, poderá desistir de uma/duas/… opção(ões) de candidatura, mantendo, pelo menos, uma opção válida a concurso.
A desistência parcial ou total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento apenas se considera submetida após a inserção da sua palavra-chave e da submissão.
No último passo, ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.
Consulte a Nota Informativa disponível em:
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