COMUNICADO – DA REUNIÃO COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO

COMUNICADO

O SNPL esteve nesta segunda-feira reunido com a equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, presidida pelo Senhor Ministro, cuja convocatória contemplava duas medidas excecionais e temporárias, a saber:

1. Concurso Externo Extraordinário;

2. Apoio à deslocação de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.

No que respeita ao Concurso Externo Extraordinário, e tendo presente os atuais constrangimentos e desafios do sistema educativo, principalmente, a nível das áreas deficitárias, o SNPL está de acordo com a abertura de um concurso aplicável aos detentores de habilitação profissional para a docência, mas que possibilite também aos docentes detentores de habilitação própria o acesso aos quadros, ainda que num modelo provisório. Estes deverão realizar a sua profissionalização nos quatro anos subsequentes.

É urgente repensar o atual regime de profissionalização para a docência, bem como o reforço do número de vagas para a formação de docentes.

Mais informou o MECI que os apoios propostos destinam-se aos docentes de escolas prioritárias e grupos de recrutamento deficitários, pagos em 11 meses conjuntamente com a remuneração, com exceção do mês de Agosto e sujeitos a tributação em sede de IRS.

Embora se considere que esta é uma medida que minimiza os prejuízos que advêm da deslocação, o SNPL não pode concordar com os valores apresentados pelo MECI, pois estes não se ajustam à realidade, sendo manifestamente insuficientes.

O SNPL propôs a criação de um subsídio de alojamento, a par destas medidas, pois não é com um alojamento precário que se dá condições aos professores para exercerem condignamente as suas funções.

Questionado pelo SNPL, o MECI informou que as distâncias são contadas por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de ensino.

Defende o SNPL ainda a atribuição de um subsídio de fixação para os docentes deslocados para zonas e escolas carenciadas, pelo que urge repensar uma legislação específica, contemplando esta problemática e que possa salvaguardar a dignidade da profissão docente.

Lisboa, 9 de setembro de 2024

                                                                                    A Direção Nacional

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