O SNPL não se conforma com a injustiça e desigualdades entre professores, pelo que já tem em curso ações, junto de diversos tribunais.
Aos docentes que se sintam lesados, por serem ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço, e que se queiram juntar às ações já propostas, o SNPL informa que devem solicitar nas Escolas as listas publicitadas dos docentes que progrediram, no escalão, em conformidade com o artigo 37º, nº 9 do ECD, desde o descongelamento da carreira, em 01/01/2018, para que as mesmas possam ser impugnadas judicialmente.
Mais informamos os nossos associados, nestas condições, que nos devem contactar, de imediato, a fim de se avançar para tribunal.
Lisboa, 22 de março de 2019
A Direção Nacional