ACERCA DA NORMA-TRAVÃO…

O SNPL, no ano letivo de 2014/2015 patrocinou várias ações, nos Tribunais Administrativos e Fiscais das áreas judiciais dos seus associados, para anular/pôr fim à injustiça que constitui a “norma travão”.

Tais processos já foram julgados nos respetivos tribunais e encontram-se, neste momento, em fase muito avançada tendo inclusivamente já sido ganha uma ação na 1ª instância em que o Ministério da Educação e Ciência recorreu. Aguarda-se agora a decisão da 2ª instância.

            Entende ainda o SNPL que esgotadas as instâncias nacionais (tribunais) caso seja necessário, apresentará a causa no Tribunal de Justiça Europeu que em situação idêntica deu razão à enfermeira espanhola Maria Elena Pérez López que trabalhou no Hospital Universitário Gregorio Marañón, em Madrid, com um contrato a termo que foi renovado sete vezes, desde fevereiro de 2009 até junho de 2013.

            Está o SNPL ciente que há professores contratados com muitos anos de serviço e que continuam contratados!!!

            Pediu o SNPL aos Tribunais que os professores abrangidos pela norma ilegal contida no artigo 42º do Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio (norma-travão), em virtude de possuírem mais de 1095 dias (três anos) de serviço docente no MEC em contratos de trabalho a termo, com horário completo, de 35 horas semanais (22 horas letivas e 13 horas não letivas), e mais de 1825 dias de serviço (o que equivale a cinco anos) tinham direito a ser ordenados na 1ª prioridade da Lista Definitiva de Ordenação de Candidatos ao Concurso Externo, no ano letivo de 2015/2016, com o consequente ingresso no quadro, respetivas remunerações e progressão nos escalões.

            O SNPL nunca pactuou, nem pode pactuar, com a injustiça decorrente deste tratamento, que determina a desmotivação e a frustração dos agentes da educação vítimas de uma legislação “ad hoc” e sem qualquer sentido de coesão ou universalidade.

Lisboa, 31 de outubro de 2016

                                                                                   A Direção Nacional

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