RECUPERAÇÃO SALARIAL DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO

Em reunião havida com o SNPL, o Governo veio propor ao SNPL que o faseamento da recuperação salarial do tempo de serviço congelado se prolongue por duas legislaturas, o que permitiria a estabilidade necessária à consolidação orçamental mas, mesmo que o actual Governo nos desse a garantia de continuar – o que não pode fazer – esta proposta continuaria a ser inaceitável.

A não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, que representou a morte jurídica dos professores durante o tempo em que foi aplicada a lei (9 anos, 4 meses e 2 dias e não os 7 anos como o Ministério afirma), permitiu ao actual e anteriores governos estabilizar as contas públicas.

Não se pode permitir que a classe seja mais uma vez sacrificada em detrimento de outras, que vão ver contado todo o tempo de serviço.

O SNPL continua a defender as propostas apresentadas, nomeadamente:

– Início da recuperação salarial com efeitos a 2018;

– Contagem dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço congelado;

– Recuperação salarial em 3 anos:

1º ano / 2018 – Recuperação de 5% a 10% devido à conjuntura actual que levaram a despesas extra (Descongelamento, incêndios…);

2º ano / 2019 – Recuperação de 25% a 30%;

3º ano / 2020 – Recuperação da totalidade.

O SNPL está confiante que o Governo, em fase de negociação efectiva, vá de encontro às suas propostas, por serem justas, assim como, despenalizadoras para a Classe Docente.

Lisboa, 16 de novembro de 2017

                                                                                   A Direção Nacional

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