O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) conseguiu conquistar a adopção, por parte do Ministério da Educação e da Ciência, de medidas importantes para os professores no âmbito do novo decreto-lei que vai regular o regime de selecção e de recrutamento do pessoal docente. Entre elas, destaca-se, desde logo, a questão da mobilidade para os professores de carreira, que passam a ter o concurso interno de quatro em quatro anos e a mobilidade interna anualmente (destacamentos por aproximação à residência, as permutas, a transição de grupo de recrutamento e transferência de escola em simultâneo). Apesar de considerar esta decisão como boa, o SNPL vai continuar a bater-se para que o concurso interno passe a ser bienal.
Outra importante conquista tem a ver com o facto de se ter acabado com os mínimos que eram exigidos até agora aos professores de carreira. Acresce, que os professores de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, a partir da publicação deste diploma, apenas obrigados a indicar um QZP e um agrupamento ou escola não agrupada de outro QZP. Importante foi também a decisão de que as permutas que se prolonguem por quatro anos permitirem aos professores nestas circunstâncias ficar definitivamente nas escolas para onde transitaram.
No que diz respeito aos concursos externos, o SNPL congratula-se com o facto de ter sido estabelecida uma diferença entre os professores do ensino público e privado. Assim, apesar de estarem na mesma prioridade, as condições exigidas são diferentes, o que coloca os professores do ensino público em vantagem nos concursos, já que beneficiam de um ponto a mais por força da bonificação de desempenho e têm de ter 365 dias de funções docentes no ensino público nos últimos seis anos, enquanto os docentes privados têm de ser opositores ao concurso do ano anterior e ter leccionado num horário anual não inferior a 12 horas em dois dos seis anos lectivos anteriores ao concurso. Também se conseguiu que a reserva de recrutamento tenha passado de Outubro para 31 de Dezembro.
Como nota negativa deste diploma fica a possibilidade de os directores das escolas poderem optar, nos requisitos de admissão ao concurso de escola, pela entrevista ou avaliação curricular, sendo que é dado um peso excessivo à opção escolhida (50%). O SNPL tudo fará para que esta situação seja revista já no próximo concurso.
Certos de que só motivados podemos RUMAR À EXCELÊNCIA,
Lisboa, 6 de Março de 2012
A DIRECÇÃO DO SNPL