SNPL CONTESTA CORTES SALARIAIS COM PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO DAS ENTIDADES COMPETENTES

O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL), na sequência da sua missão de defender todos os docentes, solicitou às entidades competentes (Presidente da República, Partidos Políticos e Provedor de Justiça), o reconhecimento da inconstitucionalidade do Orçamento de Estado de 2014, por ser claramente discriminatório da classe docente.

De facto, após uma cuidada análise do Orçamento, o SNPL concluiu que este será o quarto corte anual nas remunerações dos docentes, na sequência dos Orçamentos de Estado desde 2011. Através de vários Acórdãos, o Tribunal Constitucional deixou claro que apenas admitia a constitucionalidade de cortes salariais até um certo limite, invocando “a obrigação de proteção do direito dos trabalhadores à remuneração, o cumprimento pontual dos contratos e a proporcionalidade na imposição de sacrifícios aos cidadãos por parte do Estado.

Porém, o SNPL entende que tudo foi colocado em causa pelo facto de a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, ter já explicitamente admitido que a temporalidade dos cortes salariais não tem um prazo definido. Os professores querem saber em que medida é constitucionalmente admissível que o legislador determine o corte das remunerações dos docentes, pondo em causa o seu direito à retribuição, salientando-se, mais uma vez, que estamos perante uma medida que deveria ser temporária e que passa a ter caracter definitivo.

O SNPL exige que, em vez destes cortes sem critério, o Governo proceda à reforma efetiva do Estado, o que, diga-se, deveria ter sido feito há muito tempo.

Na presente Proposta de Orçamento de 2014 (artigo 33º) o que há de novo é que, além do aumento substancial dos cortes salariais, faz-se o seu alargamento a salários baixos, superiores apenas a 675€ e o facto de, a partir dos 2000€, a taxa a aplicar ser sempre de 12%, penalizando os docentes, cujos vencimentos se situam exatamente dentro da faixa mais atingida pelas reduções remuneratórias, isto é, entre os 1.864,19€ (3º escalão) e os 3.091,82€ (atual topo da carreira).

Assim, para um salário bruto de, por exemplo, 2.000€, a redução salarial em 2011 foi de 3,5%, o que implicou um corte de 70€. No Orçamento de 2014, o mesmo salário base é sujeito a um corte de 12%, isto é, 240€. A diferença, isto é, o corte adicional que a medida de 2014 representará face a 2011 é de 170€ (mais 8,5%). Já para os funcionários públicos que tenham um vencimento de 10.000€, montante consideravelmente mais elevado e que permite ter acesso a vantagens extra, a aplicação da mesma percentagem de 12% traduz-se numa redução de 1.200€.

É evidente, que um corte de 1.200€ para quem ganha 10.000€ não tem os mesmos efeitos sociais que um corte de 240€ representa para quem ganha apenas dois mil euros, fazendo já, mensalmente, um esforço de contenção de despesas para honrar os compromissos pessoais assumidos, nomeadamente com as prestações das suas casas, encargos em termos de educação, alimentação e saúde. Retirar 240€ a quem aufere 2.000€ é muito mais penalizador do que para quem aufere montantes mais elevados.

Em suma, quem mais paga é quem se encontra no centro de rendimentos, que auferem uma remuneração, embora não alta, mas que atinge os 2.000€/3.000€.

Trata-se de um claro ataque à classe média e aos professores.

Ao incidir sobre uma categoria específica de cidadãos, reforça a desigualdade na repartição do esforço fiscal, já que não assenta no critério da capacidade contributiva, constituindo, antes, uma medida com caraterísticas arbitrárias e discriminatórias que penaliza uma classe determinada. Ora, conforme Acórdão n.º 187/3013, “a criação de impostos de classe” portadores de um esforço fiscal desigual e excessivo em face das demais categorias de cidadãos e, mesmo que por hipótese, fosse tida como admissível semelhante opção, importaria então, por razões lógicas, que o legislador estabelecesse a identificação das classes e categorias especificamente a onerar atendendo, a título prévio, quer a critérios de capacidade económica, quer a critérios de justiça material”, lê-se num dos Acórdãos do Constitucional.

A verdade, é que, com este Orçamento, vêm impor-se maiores reduções de salários ao funcionalismo intermédio (onde se incluem os docentes), do que aos escalões superiores, pois os salários mais altos são aqueles que irão sentir menos as medidas de contenção, uma vez que irão descontentar precisamente a mesma percentagem de quem aufere rendimentos mensais médios.

O SNPL entende que se está na presença de uma nítida discriminação dos docentes, que, além de terem de pagar do “seu bolso” os instrumentos de trabalho que utilizam, desde a simples caneta ou borracha, passando pelas folhas de papel, até aos próprios computadores, indispensáveis no processo ensino-aprendizagem (note-se que estes nem sequer podem ser considerados em sede de IRS), estão ainda, em muitos casos, longe da sua residência, com os inerentes encargos de pagamento de duas habitações (uma, a de família, e, outra, a habitação/quarto junto ao estabelecimento de ensino a cujo quadro pertencem ou em que são colocados como contratados). Isto, para não falar das situações, cada vez mais comuns hoje em dia, das famílias monoparentais ou do facto de o outro elemento do casal se encontrar desempregado.

A função docente é de grande exigência e complexidade, já que, além do trabalho inerente às atividades letivas (nalguns casos os docentes têm seis níveis), implica todo um trabalho não letivo de preparação das aulas, de correção de trabalhos de casa, de realização de testes formativos e sumativos e sua correção, bem como de inúmeras outras atividades não letivas, designadamente, de coordenação, de direção de turma, função esta que, em algumas escolas é, incrivelmente, incluída na sua totalidade na componente não letiva.  

Com este Orçamento, muitos cidadãos, entre os quais os professores, irão deixar de poder fazer face ao seu crédito à habitação e de honrar todas as outras despesas familiares e profissionais necessárias ao desempenho do seu trabalho, que não são sequer fornecidas pela sua entidade patronal.

O SNPL alerta que, com estes cortes, é o próprio processo ensino-aprendizagem que está a ser posto em causa, com as inegáveis graves consequências que eles acarretarão para os alunos.

O SNPL DEFENDE O RUMO À EXCELÊNCIA DA EDUCAÇÃO

E NÃO MAIS UM ATAQUE CONTRA ELA, QUE É AQUILO

QUE ESTE ORÇAMENTO REPRESENTA!

LISBOA, 06.01.2014                                                         

                                                                              A DIRECÇÃO DO SNPL

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *