CONCURSO INTERNO, EXTERNO E PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS

Caro colega,

Serve o presente para prestar as seguintes informações:

CONCURSO INTERNO E EXTERNO
Os candidatos agora colocados, no CONCURSO INTERNO E EXTERNO, que estão obrigados a ACEITAR A COLOCAÇÃO na aplicação informática do SIGRHE, até amanhã, 15 de julho de 2021.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a anulação da mesma, com a respetiva penalização.
Amanhã também termina o prazo de interposição do RECURSO HIERÁRQUICO das listas definitivas.

MOBILIDADE INTERNA – Ainda não existem datas para a sua realização.

INDICAÇÃO DE COMPONENTE LETIVAPOR PARTE DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLA / ESCOLAS NÃO AGRUPADAS
Termina hoje às 18.00h o prazo para os AE/ENA para indicarem os docentes de QA/QE, providos no agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
Consulte a Nota Informativa em
https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/notas-informativas/202021-3/ni-icl.pdf

CONCURSO EXTERNO – MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA
Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, DEVENDO PARA ISSO MANIFESTAR PREFERÊNCIAS DE 19 A 23 DE JULHO DE 2021.

PROCEDIMENTO CONCURSAL EXTERNO – PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS – ANO ESCOLAR DE 2021-2022
O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
Consulte a Nota Informativa em
https://www.dgae.mec.pt/download/gestrechumanos/notas-informativas-2/2020-4/nota-informativa-professoresbibliotecarios.pdf   MOBILIDADE POR DOENÇA / SEPARADOR E72  Relembramos os colegas que viram indeferidos os seus pedidos de Mobilidade por Doença que podem enviar uma mensagem à DGAE, no sentido de ver reapreciado/reanalisado o seu pedido.
A comunicação terá que ser efetuada via SIGRHE, através do separador E72.
Poderão anexar documentos
Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional do SNPL

 

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