Candidatura a Mobilidade interna


Colegas,

Informamos que se encontra disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, ENTRE O DIA 15 DE JULHO E AS 18:00 HORAS DO DIA 21 DE JULHO DE 2021 (hora de Portugal continental).

NOTA INFORMATIVA DA DGAE

“Com a realização do concurso interno, nos termos do n.º 3 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, CESSAM TODAS AS COLOCAÇÕES ATIVAS RESULTANTES DE MOBILIDADE INTERNA E RESERVA DE RECRUTAMENTO.
1. DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA
(QA/QE)
1.1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;
1.2. Na aplicação da “Indicação da Componente Letiva (ICL)”, os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade, conforme determinado na alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor;
1.3. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE podem concorrer na 3.ª prioridade (alínea c) do n.º 1 do art.º 28.º do referido diploma;

1.4. Os docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 3.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade.

2. DOCENTE DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
2.1. Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), com exceção das situações previstas no ponto 3 da presente Nota Informativa;
2.2. Os docentes com esta vinculação concorrem na 2.ª prioridade, conforme disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor.

3. DOCENTE EM MOBILIDADE POR DOENÇA E OUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2021/2022
3.1. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e de Quadro de Zona Pedagógica, aos quais tenha sido já autorizada uma forma de mobilidade ou outro regime especial para o ano 2021/2022 estão dispensados de se apresentar ao concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar de 2021/2022;   3.2. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, indicados na ICL e os docentes de Quadro de Zona Pedagógica, que, à data da candidatura, não tenham uma figura de mobilidade devidamente autorizada e ativa para o ano escolar de 2021/2022, são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.   3.3. Considerando que a figura de mobilidade previamente autorizada prevalece, os candidatos que se enquadram no ponto 3.2. que venham a ter uma mobilidade autorizada, serão retirados posteriormente do concurso de mobilidade interna pela DGAE.   3.4. Os docentes abrangidos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, que não se enquadrem nas condições previstas em 3.1. e que não se apresentem ao procedimento previsto, são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do art.º 18.º do mesmo diploma.  

4. DOCENTES LSVLD
Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENAs de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.
Os docentes devem-se apresentar a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável.
Os docentes LSVLD – QA/QE a quem os AE/ENAs de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência.
Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.
Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

5. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a Mobilidade Interna (MI), devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.mec.pt, nomeadamente:   – Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);   – Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2021/2022;   – Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2021/2022;
Os candidatos a Mobilidade Interna (MI) exprimem as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos do artigo 9.º, quando a candidatura dos docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluídos na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não esgote a totalidade dos agrupamentos/escolas do concelho de vinculação, considera-se que manifestam igual preferência por todos os restantes, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento/escola, conforme estipula o n.º 3 do artigo 29.º do mesmo diploma.
Para os docentes referidos no ponto anterior, se o lugar de origem se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa ou Porto ou na área dos concelhos enunciados no n.º 5 do mesmo artigo 29.º, a colocação faz-se para lugares neles situados.
Os docentes de quadro de zona pedagógica (QZP), cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos/escolas do âmbito geográfico da zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento/escola, conforme estipula o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.   6. CANDIDATOS DA RAM E RAA
Os docentes de carreira de agrupamento de escolas, escola não agrupada (QA/QE) das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.   15 de julho de 2021   A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião”  
Documentação de apoio:
– Nota Informativa https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/notas-informativas/202122-ni-rec/ni-mi2021-v2.pdf
– Manual – Candidatura a mobilidade interna  https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/manuais-2/202122/manual-mi-2021.pdf
– Códigos AE/ENA  https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/outros/202122-outros-recrutamento/rede-ae.pdf
– Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/outros/202122-outros-recrutamento/eht.pdf
– Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/outros/202122-outros-recrutamento/eme.pdf
– Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/outros/202122-outros-recrutamento/protocolo-cooperacao-meetd-medu.pdf
– Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional https://www.dgae.mec.pt/download/recrutamento-2/outros/202122-outros-recrutamento/protocolo-mdn-meducacao.pdf

Em caso de dúvida, não hesite em contactar-nos.
Boa Sorte a todos.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção Nacional do SNPL
 

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