DA NÃO CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO

O SNPL esteve hoje presente em mais “reunião periódica de acompanhamento”, com o Ministério da Educação.

            Como já vem sendo hábito, o Ministério manteve a sua posição puramente economicista, negando aos professores o descongelamento do tempo de serviço, ignorando por completo os milhares de milhões de euros em impostos que a classe docente teve que pagar, para a recuperação do país e que tanto ofensa causava a este Governo enquanto Oposição.

Reiteramos que a classe docente não pode ser permanentemente fustigada por decisões economicistas.

Mais ponderou a opção pelas vias legais / jurisdicionais, posto que entende mais eficaz para defender os interesses dos seus associados, levando estes problemas da classe docente junto do Tribunal Constitucional.

Entre outras reivindicações do SNPL, considera-se que a não contagem integral do tempo de serviço correspondente ao congelamento é inaceitável porquanto não se pode negociar o tempo de serviço já prestado.

Considera o SNPL que há desigualdade de tratamento entre os professores e os restantes trabalhadores da Função Pública, dado que estes vêm o tempo de serviço contado integralmente enquanto que ao pessoal docente tenta o Governo dar “migalhas”.

É esta desigualdade de tratamento, entre outras situações, de tratamento diferenciado que nos levará a apresentar queixa junto do Tribunal Constitucional.

Lisboa, 4 de junho de 2018

                                                                       A Direção Nacional

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