O SNPL esteve hoje presente na reunião com a Diretora Geral da DGAE, a fim de serem prestados esclarecimentos sobre o conteúdo do Aviso de Abertura para o concurso interno e externo para o ano escolar de 2021/2022.
Tal como já tinha sido publicitado anteriormente, o Ministério da Educação vai cumprir a lei nacional e as normas comunitárias, na sequência do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 2 de julho de 2020.
Em janeiro deste ano, o SNPL questionou o Ministério da Educação sobre a necessidade de retomar negociações que envolvessem os concursos.
Fomos informados que ainda não seria o momento indicado para tal.
Decorridos dois meses após essa reunião e sem aviso prévio, o ME abre o procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022, através de um Aviso de Abertura para o Concurso Interno e Externo, deixando assim milhares de professores em choque.
O SNPL não pode deixar de estranhar o porquê de se ter omitido esta alteração, atempada, que irá ter consequências na vida pessoal e profissional de tantos professores e das suas famílias.
É este tipo de comportamento que a tutela considera como gerador de confiança?
A pandemia não pode justificar tudo e é pena que se tenha que lembrar o Ministério da Educação dos princípios da confiança e da boa-fé.
Assim, alertamos os candidatos à primeira prioridade do concurso externo que devem concorrer a TODOS os QZP para garantirem colocação.
Quem não o fizer se não ficar colocado, não poderá celebrar qualquer tipo de contrato com as escolas da rede do ME incluindo os contratos de escola. Esta é a posição do ME veiculada na reunião de hoje dia 11/03 2021, pela DGAE baseada no número 1 do artigo 59º da Lei nº35/2014, de 20 de junho.
A aplicação imediata desta lei nos concursos para o ano escolar de 2021/2022 poderá determinar situações de injustiça relativa atendendo à diversidade dos QZP nomeadamente, localização geográfica e dimensão
O SNPL no sentido de tentar minimizar o efeito nefasto que a aplicação desta legislação concursal possa causar aos seus associados alerta–os para a necessidade de reportarem as suas situações ao Sindicato para serem analisadas e estudadas visando a proposta de uma eventual alteração legislativa para o concurso do ano escolar de 2022/2023, a fim de minimizar as injustiças decorrentes deste processo.
Lisboa, 11 de março de 2021
A Direção Nacional