Direito de Resposta e Retificação

Colegas,

Para V/ conhecimento, junto divulgamos Direito de Resposta e Retificação enviados aos órgãos de comunicação social.

Exmos. Senhores,

Ao abrigo do Direito de Resposta e retificação previsto pelos artigos 24º a 27.º da Lei de Imprensa; artigos 65.º a 69.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido; e artigos 59.º a 63.º da Lei da Rádio, solicitamos que seja corrigida a seguinte notícia difundida por V. Exas. sob o título “Não saiu coisa nenhuma” da reunião com ministério da Educação”, da qual consta que “o Ministério não apresentou nenhum documento”, criticou Mário Nogueira, em representação de todos os sindicatos que hoje estiveram reunidos durante seis horas com o secretário de Estado da Educação, António Leite.” (sublinhados nossos).

Sucede que o SNPL – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados é um Sindicato Independente, face a outras organizações sindicais, organizações políticas ou de natureza confessional, conforme decorre dos seus Estatutos (artigo 2º, nº7).

O SNPL não foi representado nesta reunião, nem em qualquer outra reunião, pelo dirigente da Fenprof, Dr. Mário Nogueira, pelo que se solicita a V. Exa. a devida correção/retificação da informação veiculada pelos vários meios de comunicação social.

Na reunião que teve lugar hoje, dia 2 de fevereiro de 2023, durante seis horas, com o Secretário de Estado da Educação, o SNPL foi representado pela sua Presidente, Engª Grasiela Rodrigues e pela sua dirigente, Dra. Rosário Almeida.

Com os melhores cumprimentos,

Lisboa, 2 de fevereiro de 2023

                                                                       A Direção Nacional

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