O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados (SNPL) não vai subscrever a proposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC) em relação à alteração do Decreto-Lei 132/2012 que regula os concursos do pessoal docente. Na base desta decisão, estão várias propostas que este Sindicato considera inaceitáveis e lesivas para o sistema educativo nacional.
Desde logo, o SNPL considera que a criação de uma bolsa de contratação de escola irá fomentar a partidarização e a falta de equidade dos concursos. O Sindicato continua a defender a criação da reserva de recrutamento.
Além disso, a proposta de se acabar com as reclamações representa mais uma machadada na celeridade e na equidade. Ou seja, os professores passam apenas a poder recorrer hierarquicamente (facultativo) ou a ser forçados a apresentar providências cautelares. Quando virem as suas ações respondidas superiormente ou pelos tribunais já terão passados vários meses (ou anos), sendo ultrapassados por outros professores porventura menos qualificados. Saliente-se que a reclamação é um direito adquirido há muito pelos professores e que a sua extinção irá também permitir uma ainda maior parcialidade.
Por outro lado, a proposta governamental para o regime de vinculação dos professores contratados não responde em nada à diretiva comunitária (C1999/70/CE), que obriga à admissão de todos os professores com três anos de serviço. O SNPL aceitava a proposta agora apresentada – quatro anos de serviço ou quatro renovações de contrato – se ela fosse transitória, o que não é o caso.
O modelo proposto para a realização dos concursos internos e externos é inadmissível, uma vez que existe um desfasamento entre ambos. Ao realizarem-se concursos internos de quatro em quatro anos e externos anualmente, estão a ser lesados professores que se encontram há muitos anos longe das suas áreas de residência e que quando querem aproximar-se de casa deparam-se com todos os lugares aos quais se poderiam candidatar já preenchidos, sendo, na maioria dos casos, obrigados a permanecer nas escolas onde se encontram. Trata-se de uma clara perversão do sistema. Acresce, que o SNPL continua a desconhecer quantos docentes serão vinculados por grupo em 2014/15 com o sistema agora proposto e quantos professores irão entrar nos Quadros de Escola e Quadros de Agrupamento no concurso de 2015, bem quais os grupos de docência contemplados.
O SNPL considera inaceitável que o secretário de Estado da Educação tenha garantido, em sede de negociação, que nenhum professor teria horários zero e que, assim, ficariam fora da requalificação, e agora, face às introduções na Lei 80 de 28/11 através do Decreto-Lei 132/2014, essa situação não tenha ficado salvaguardada.
Lamentável, é ainda o facto de que mesmo os professores que sejam vinculados ao fim de quatro anos sejam colocados no primeiro escalão, tenham eles quatro ou 20 anos de serviço. O SNPL defende que estes devem ser colocados nos escalões correspondentes ao tempo de trabalho e não apenas pelo índice, que é o que atualmente acontece.
Como fatores positivos na proposta governamental, o SNPL apenas encontra a antecipação de um concurso interno em 2015, que só será salutar caso sejam abertas vagas que permitam aos professores aproximarem-se das suas áreas de residência (caso contrário é mais uma medida para ludibriar os professores); o facto de todos os professores passarem a poder concorrer apenas a um Quadro de Zona Pedagógica (QZP); e a proposta para que todos os docentes da Quadro de Escola ou Quadro de Agrupamento também possam concorrer a QZP, desde que lhe seja mais favorável.
Face a este quadro negro, o SNPL manifestou em sede própria que está CONTRA esta proposta e fará tudo para minimizar os seus efeitos.
Lisboa, 25.03.2014
A Direção Nacional