DA REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O SNPL reuniu hoje com o Secretário de Estado da Educação, para discutir a Mobilidade por doença, bem como a renovação de contratos para o próximo ano letivo.
Da Mobilidade por Doença:
O Ministério apresentou ao SNPL uma proposta que consideramos inaceitável.
O M.E. pretende que estes docentes tenham “direito a mobilidade por doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada dentro dum raio de 50 km, medido em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar quando a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carece ou para apoio a terceiros nos restantes casos”.
De salientar que esta mobilidade não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do AE/ENA de destino, o que se compreende.
Assim, os docentes colocados ao abrigo da MPD são, obrigatoriamente, considerados na distribuição de serviço.
São os diretores dos AE/ENA que determinarão a capacidade de acolhimento destes docentes, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuição de pelo menos seis horas de componente letiva.
Será necessário aos docentes indicarem o concelho onde se situa o local da prestação de cuidados médicos ou a residência familiar.
Quando o fizerem ser-lhes-á disponibilizado automaticamente os códigos dos AE/ENS onde poderão ser colocados, num raio de 50km, para que possam proceder à respetiva ordenação, de acordo com as suas preferências.
A colocação dos docentes respeitará a graduação profissional e as preferências manifestadas, até que se esgote a capacidade de acolhimento dos AE/ENS.
Embora se perceba o porquê das medidas apresentadas, como pode o SNPL concordar que um docente que padeça de uma doença incapacitante seja obrigado a realizar, diariamente, uma viagem de até 100km? É simples, não pode.
Da renovação de contratos:
Embora concordemos com todas as medidas que contribuam para a estabilidade dos recursos humanos docentes dos AE/ENS, o SNPL não pode concordar que as medidas propostas de renovação de contratos se apliquem já no próximo ano escolar, pois existem milhares de professores que iriam ser prejudicados por não terem tido essa opção de escolha anteriormente.
Que justiça é esta que permite alterar as regras do concurso quase no final do ano letivo, beneficiando assim os colegas que ficaram nas últimas reservas de recrutamento em detrimento das mais de trinta anteriores?
Onde é que está o Princípio de Igualdade, onde “todos são iguais perante a lei”?
Outra medida com que o SNPL não concorda é o facto de se bastar uma única não colocação na reserva de recrutamento para que esta seja imediatamente encaminhada para o procedimento de contratação de escola, com receio que se instale o caos nas colocações, como já vimos acontecer em tempos idos.
Para bem da classe, esperamos que a próxima reunião, que terá lugar no dia 18 de maio pºfº, nos traga boas surpresas.
Lisboa, 16 de maio de 2022
A Direção Nacional