O SNPL congratula-se e apoia o parecer Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), órgão que é composto por sociedades científicas de todas as áreas disciplinares e de associações de professores que considerou, que qualquer avaliação pontual, realizada através de uma prova com a duração de duas horas, em nada valida as competências dos docentes.
O SNPL, ao longo dos dois últimos anos, tem chamado sempre à atenção para o facto de esta prova não fazer sentido, uma vez que no limite, acaba por colocar em causa as próprias instituições do ensino superior que ministram os cursos via ensino.
O SNPL entende que a PACC afigura-se mais uma medida legislativa tendente a limitar e quiçá mesmo a travar o acesso a uma profissão, cuja nobreza de funções deveria ter outra atenção por parte dos responsáveis pela pasta da Educação.
O SNPL informa ainda que tudo fará para que esta “pseudo-avaliação” seja, uma vez por todas, abolida nos moldes em que atualmente está a funcionar, e que passe a ser contemplada no final do estágio profissional dos candidatos a professores, momento ajustado para a certificação das respetivas competências pedagógica-didáticas.
6 de janeiro de 2015
A Direção Nacional