A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá entre o dia 23 e as
18:00 h do dia 29 de julho, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação,
disponível na plataforma SIGRHE, podendo os docentes reclamar dos seus dados nas listas
provisórias.
Os docentes que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2018, mas que não constem das listas provisórias de graduação devem apresentar reclamação na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação disponível igualmente no SIGRHE.
Esclarece-se que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, a não apresentação de reclamação configura a aceitação dos elementos constantes das listas provisórias.
Findo o prazo da reclamação dos docentes, as unidades orgânicas procedem à sua análise, no SIGRHE, nos quatro dias úteis seguintes, ou seja, de 30 de julho até às 18:00 de 04 de agosto.
Em caso de deferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas procedem, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Análise AE/ENA, à correção dos dados objeto de reclamação ou à inserção, na aplicação, do(s) docente(s) que não constava(m) das listas.
Os diretores podem ainda alterar informação inicialmente inserida ou integrar novos docentes, ainda que esta alteração/integração não resulte de reclamação.
No caso de indeferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas efetuam a respetiva justificação e devem proceder ao upload da documentação necessária à análise pela DGAE.
Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, através da plataforma SIGRHE, acedendo na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) ao separador Notificação.
As listas provisórias convertem-se em definitivas, integrando as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
Das listas definitivas de graduação de 2021 para acesso aos 5.º e 7.º escalões, homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico a interpor através do SIGRHE, no prazo dos cinco dias úteis seguintes à sua publicitação, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.