Documento de trabalho – Reunião com o M.E.C.I.

O presente documento tem por base a prática diária do SNPL, junto dos sócios, traduzindo de um modo geral as questões colocadas e a tentativa de solução dos casos particulares.

Tal como foi elencado na suprarreferida Reunião de 18/04/2024 constituem problemas imediatos dos professores cuja solução deverá ser ponderada com carácter prioritário:

A CONTAGEM INTEGRAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Este tema tem sido amplamente divulgado e debatido em virtude do lapso de tempo decorrido desde que foi “congelado” o tempo de serviço para a progressão nos escalões da carreira docente e a primeira legislação que procedeu à recuperação do tempo de serviço para reposição e respetiva progressão na carreira.

 Até ao presente momento apenas foram considerados 2 Anos 9 Meses e 18 Dias para estes efeitos.

Faltam 6 Anos 6 Meses e 23 Dias para completar a contagem integral do tempo de serviço do pessoal docente que lhe foi retirado, sem total compensação, até à presente data.

De salientar que este tempo de serviço é determinante, diariamente, para efetivação das mudanças de escalão, para todo o pessoal docente em exercício efetivo de funções.

Acresce ainda a situação de injustiça para os professores que durante todos os anos estiveram impedidos de progredir na carreira e que se encontram próximos da aposentação acabando por ir para a aposentação com pensões muito abaixo dos valores que seriam devidos se não tivesse sido desconsiderado todo o tempo de trabalho para progressão na carreira.

Entende o SNPL que é justa a seguinte composição:

 Este tempo de serviço de 6A 6M e 23D = 78M e 23D=2393D deve ser distribuído por 3 anos sendo 730 dias nos 2 (dois) primeiros anos e 933 dias no último ano.

Esta medida é urgente na medida em que diariamente, existem problemas de progressão na carreira dos professores por inexistência ou por inobservância de regras, para o efeito.

VALORIZAÇÃO DA CARREIRA

 Há largos anos que o SNPL tem vindo a lutar pela valorização da carreira dos professores em várias vertentes, nomeadamente, a revisão salarial, a progressão na carreira, o fim das quotas e dos percentis na avaliação do desempenho docente, a aplicação correta do artigo 79º do ECD e por fim a redução de tarefas burocráticas.

Com efeito, os responsáveis pela pasta da educação durante anos têm vindo a desvalorizar, menorizando, o trabalho dos professores, as condições em que os mesmos desenvolvem a sua atividade e a dignificação da atividade dos mesmos, essencial para a estrutura de qualquer sociedade.

De facto, as sucessivas decisões sobre vencimentos, início de carreira, progressão, avaliação do desempenho e aumento de tarefas burocráticas tem desgastado quer a imagem do professor como responsável máximo, pela formação de gerações minando, qualquer incentivo ou vocação para que as camadas mais jovens vejam na profissão um modo de vida que lhes permita viver condignamente.

 No que concerne aos vários subtemas:

1. A revisão salarial impõe- se por se tratar de carreira horizontal onde existe apenas uma categoria – professor- sendo a progressão baseada no decurso do tempo e na avaliação do desempenho.

 Necessário será que a revisão salarial contemple de forma adequada – se não outro modelo, pelo menos, no atual, a justa remuneração dos seus agentes.

 Considera o SNPL que no início, de forma a criar incentivos para atrair jovens licenciados para a carreira deverá ser substancialmente aumentado, o valor base dos vencimentos nos escalões de ingresso.

Sequencialmente todos os escalões devem ser aumentados, percentualmente, tomando, por base os escalões de ingresso.

 A revisão salarial da carreira deve ser considerada com caráter prioritário.

2. A progressão na carreira que assenta no decurso do tempo de serviço foi bastante desvalorizada com o “congelamento” durante cerca de 10 anos de imobilidade, permanecendo os professores sem qualquer progressão durante este lapso de tempo com os prejuízos e a injustiça daí advenientes.

 Acresce que para minimizar esta situação foi reposto algum tempo de serviço, porém continua a inexistir qualquer outra medida prevendo a progressão na carreira que, diga – se, continua estratificada há décadas.

 3. Contribuiu para esta situação a criação de quotas de acesso ao 5º e 7º escalões da carreira docente, que mais não são do que uma medida artificial e economicista de impedir os professores a meio/final da carreira de progredir ainda que reúnam todos os requisitos necessários, para o efeito.

 Por outro lado, manifestação perversa ainda desta medida, são os percentis criados na avaliação do desempenho em que os professores apesar de se encontrarem classificados numérica e de mérito superior a Bom (Muito Bom ou Excelente) regridem para a classificação de mérito de Bom, facto gerador de enormes injustiças que devia ser eliminado com caráter prioritário.

Deve ser considerada com caráter de urgência a eliminação dos percentis e o fim das quotas para acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente.

4. Constitui ainda motivo de uma atenção mais detalhada a aplicação do artigo 79º do ECD.

 Tendo esta norma sido criada para compensar o desgaste normal da profissão tendo em vista a idade dos professores foram cridas reduções no tempo de serviço da componente letiva, passando esta redução a integrar a componente não letiva.

Esta redução de tempo de serviço na componente letiva destinava – se, entre outras, ao apoio individual de alunos NEE (Necessidades Educativas Especiais).

Porém, para “neutralizar” esta redução de tempo de serviço têm vindo a ser distribuídos horários, aos professores, em que encapotadamente é distribuído serviço letivo com elevado número de alunos, sumários e outras tantas obrigações como se de componente letiva se tratasse.

É urgente repensar esta situação pois a redução da componente letiva visando o alívio dos professores com mais idade acaba, na prática, por se traduzir em trabalho extraordinário agravando as condições de trabalho e de vida de inúmeros professores.

5. Nos últimos anos tem os professores sido sobrecarregados com inúmeras tarefas burocráticas que não podem ser consideradas componente não letiva por se tratar de tarefas que poderiam ser desempenhadas por funcionários administrativos deixando os professores libertos para as suas funções de caráter pedagógico.

É urgente começar a considerar a diminuição destas tarefas com vista à eliminação das mesmas.

Parece-nos ainda de particular relevância por gerarem graves injustiças: as situações da Mobilidade por Doença:

 O legislação publicada neste sentido veio determinar que as colocações dos professores em mobilidade por doença sejam feitas com base na distância em linha reta o que se traduz, por vezes , em viagens de muitos quilómetros, impossíveis de percorrer para quem padece de doença ou apoia familiares doentes, do foro oncológico, ortopédico ou do foro neurológico, factos determinantes de os professores não terem possibilidade de efetuar tais deslocações, inviabilizando o pretendido que era a manutenção destes professores o mais próximo possível das suas residências habituais .

 Deve assim ser revista esta legislação, com caráter de urgência, para que no início do próximo ano letivo os professores que necessitarem desta medida não fiquem, mais um ano, na situação de ter de faltar ao trabalho, por dificuldades nas deslocações.

Também assinalamos a transição operada do regime de inscrição na Caixa Geral de Aposentações para a Segurança Social:

 O regime de inscrição na CGA foi obrigatória e legalmente substituído pelo da inscrição na Segurança Social.

 Ora, os professores que tinham direito a esse regime requereram a integração na CGA após terem sido inscritos, pelas escolas, na Segurança Social.

 Sucede que situações houve que após os professores terem sido reintegrados na CGA, tal reintegração foi suspensa, no decurso do ano de 2023 ao que parece por critérios aleatórios (de oportunidade ou economicistas) existindo situações em que os professores permaneceram meses sem estarem inscritos em qualquer regime de segurança social, apesar de estarem a trabalhar.

 Considera SNPL que se não for revista esta medida terá de recorrer aos tribunais, facto que poderá ser evitado se for aplicada corretamente a lei: isto é, os professores com direito a inscrição na CGA devem continuar a ser inscritos ou reinscritos neste regime.

 É urgente rever a suspensão administrativa, de inscrição/reinscrição na CGA.

Considera, ainda, o SNPL que o diploma sobre os Cargos de direção das Escolas deverá ser revisto sendo os diretores escolhidos pelos seus pares em vez de serem nomeados pelo ME.

 Mais propõe o SNPL que para solucionar, de imediato a Falta de Professores que se faz sentir nos últimos anos letivos, com muitos alunos sem aulas, o ME possa recorrer aos professores aposentados podendo estes ser contratados, para exercer funções docentes.

Estas funções, devem ter um incentivo: ser remuneradas com um vencimento equivalente ao 10º escalão da carreira docente dado que os professores aposentados, por força do congelamento da carreira, tiveram penalizações, nomeadamente, pelo congelamento da contagem de tempo de serviço, o que determinou que se aposentassem com vencimentos menores do que seria devido.

 Concluindo:

 O SNPL atendendo a que se trata de um contributo inicial apresenta as questões mais prementes, para resolver de imediato, situações flagrantes de injustiça preconizando a adoção de medidas de incentivo e motivação de uma carreira que tem vindo a ser menorizada de há largos anos a esta data.

 Lisboa, 23 de abril de 2024

A Direção Nacional do SNPL

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